CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL POR PRAZO DETERMINADO, COM GARANTIA FIDEJUSSÓRIA, NA FORMA ABAIXO DESCRITA:
IDENTIFICAÇÕES: as identificações do(a) locador(a), do(a) locatário(a), do(s) fiador(es), do imóvel, do valor e da duração desta locação encontram-se especificados nas partes e condições abaixo descritas.
OBJETO: a locação se destina ao uso exclusivamente residencial unifamiliar, não podendo ser sublocada, emprestada, transferida, cedida, seja para terceiros, amigos ou parente(s) do(a) sócio(s) do(a) locatário(a).
LIMPEZA: o imóvel está sendo entregue pintado, asseado e em condições satisfatórias ao uso a que se destina, devendo ser devolvido nas mesmas condições. Munido de dois orçamentos, o(a) locador(a) notificará o(a) locatário(a) e fiador(es) para pagamento do valor menor.
BENFEITORIAS: somente através de autorização escrita e com firma reconhecida poderá o(a) locatário(a) fazer benfeitorias no imóvel, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, as quais serão incorporadas definitivamente no imóvel, sem direito à retenção ou indenização. No caso de emergência comprovada, não sendo encontrado o(a) locador(a), será admitida a realização de benfeitorias necessárias.
LOCAL DO PAGAMENTO: o aluguel deverá ser pago no endereço do(a) locador(a) citado neste contrato, podendo ser realizado por meio de depósito bancário, cujo autenticação válida substituirá o recibo.
CORREÇÃO: após cada período de 12 (doze) meses incidirá correção monetária pelo IGP-M (FGV), ou índice substituto. As partes nomeiam o site http://drcalc.net/easycalc/ para a elaboração de cálculos de correção do principal, acessórios, honorários, juros, multas, ou outro que melhor a este se adequar.
REVISÃO: a partir de 12(doze) meses de locação, poderão as partes pedir revisão do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado. Caso não seja de interesse de uma das partes, a outra deverá acatar a rescisão contratual.
ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO: além do valor da locação e das benfeitorias que eventualmente venham a ser aplicadas no imóvel, deverá o(a) locatário(a) se responsabilizar pelos encargos de condomínio, de energia, de água e esgoto, de IPTU, da taxa de marinha-SPU e quaisquer outros que venham ser cobrados pela União, Estado e Município, inclusive os que vierem ser criados posteriormente ao início desta locação.
PROPAGANDA: o(a) locatário(a) poderá utilizar os meios de propaganda no imóvel, objeto desta locação, desde que venha a arcar com os ônus decorrentes da legislação vigente, ficando terminantemente vetado o uso de sonorização ou outro meio, especialmente quando venha a agredir o direito de vizinhança.
FIANÇA: o(s) fiador(es) é(são) solidariamente responsável(eis) pela inadimplência até a efetiva entrega das chaves. O(a) locatário(a) se obriga substituir o(s) fiador(es) no prazo de 30(trinta) dias, ou apresentar outra garantia fidejussória.
SEGURO: o(a) locador(a) se obriga ao pagamento do seguro contra fogo, incidente sobre o imóvel, objeto desta locação.
DEVOLUÇÃO DAS CHAVES: em qualquer caso, a rescisão somente ocorrerá com a devolução das chaves mediante recibo, e de que o imóvel seja devolvido pintado, asseado e em condições satisfatórias de uso, ficando entendido que será objeto de renúncia qualquer móvel ou utensílio deixado pelo(a) locatário(a), passando a ser propriedade do(a) locador(a).
PENALIDADES: a devolução das chaves antes de completar a locação, acarretará multa equivalente à metade do tempo que restar. Para cada infração caberá multa no valor de 20%(vinte por cento) sobre um aluguel e juros mensais de 1% (um por cento), devendo incidir honorários de advogado em 10%(dez por cento), se a cobrança for extrajudicial e 20%(vinte por cento), se judicial, obedecendo a condição pro rata temporis sobre o capital corrigido.
TÍTULO de DÍVIDA: o(a) locador(a) poderá emitir título ou documento de dívida, com o fim de levar a protesto a locação e os acessórios da locação.
ALIENAÇÃO: a qualquer tempo poderá o(a) locador(a) vender o imóvel, devendo notificar o(a) locatário(a) para exercer o direito de preferência, devendo o(a) locatário(a) desocupar o imóvel no prazo de trinta (30) dias do fechamento do negócio.
VISITAÇÃO: a qualquer tempo será permitido ao(à) locador(a), ou a quem este indicar, o direito de visita no imóvel.
ABANDONO: uma vez efetuada a notificação e não atendido o pedido de visitação ou qualquer outra inadimplência, e continuando o imóvel fechado, será considerado abandono, momento em que o(a) locador(a) poderá se reintegrar e trocar o segredo das chaves, reunir em um canto os pertences e dele desfazer-se, caso o(a) locatário(a) não vier busca-los dentro de trinta (30) dias.
NOTIFICAÇÕES: as notificações de que trata a Lei 8.245/91 serão realizadas via e-mail: sendo a do(a) locador(a) mariadvo@gmail.com e a do(a) locatário(a) keila@gmail.com, sem prejuízo da notificação judicial ou pelo correio, com aviso de recebimento. A parte será considerada notificada por e-mail três (3) dias úteis após o envio, valendo como prova a cópia simples de quem a envia extraída do respectivo provedor. Serão considerados dias úteis de segunda a sexta-feira, excetos os feriados. Cada parte se obriga visitar seu e-mail a cada vinte e quatro (24) horas. Cópia simples de quem enviou constitui prova da notificação.
FORO: as partes nomeiam o foro desta Capital, com renúncia de qualquer outro.
CONCLUSÃO: por estarem justas e acordadas, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
RENOVAÇÃO: o(a) locatário(a) se obriga assinar novo instrumento ao final desta locação, sendo vedada a renovação verbal.
COMPROMISSO: o(a) locatário(a) se obriga a enviar mensalmente cópia de todos os pagamentos efetuados para o endereço do locador, podendo utilizar-se dos serviços dos Correios.
PARTES e CONDIÇÕES: são as seguintes as partes e as condições estabelecidas neste instrumento:
a) LOCADOR(A):
b) LOCATÁRIO(A):
c) FIADOR(ES):
d) IMÓVEL:
e) VALOR: R$0.000,00(____) mensal, com vencimento no quinto dia útil do mês subseqüente. O primeiro pagamento será de R$00,00, que corresponde a 00(zero) dias deste primeiro mês.
f) DURAÇÃO: 01(um) anos, com início em ___/___/___ e término em ___/___/___.
Vitória, ES, 00 de janeiro de 2010
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locador(a) locatário(a)
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primeiro fiador segundo fiador
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testemunha testemunha