CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL DE IMÓVEL POR PRAZO DETERMINADO, COM GARANTIA FIDEJUSSÓRIA, NA FORMA ABAIXO DESCRITA:

 

IDENTIFICAÇÕES: as identificações do(a) locador(a), do(a) locatário(a), do(s) fiador(es), do imóvel, do valor e da duração desta locação encontram-se especificados nas partes e condições abaixo descritas.

OBJETO: a locação se destina ao uso exclusivo do(a) locatário(a), nas atividades descritas em seu contrato registrado no órgão competente, não podendo ser sublocada, emprestada, transferida, cedida, seja para terceiros, amigos ou parente(s) do(a) sócio(s) do(a) locatário(a).

LIMPEZA: o imóvel está sendo entregue pintado, asseado e em condições satisfatórias ao uso a que se destina, devendo ser devolvido nas mesmas condições. Munido de dois orçamentos, o(a) locador(a) notificará  o(a) locatário(a) e fiador(es) para pagamento do valor menor.

BENFEITORIAS: somente através de autorização escrita e com firma reconhecida poderá o(a) locatário(a) fazer benfeitorias no imóvel, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, as quais serão incorporadas definitivamente no imóvel, sem direito à retenção ou indenização. No caso de emergência comprovada, não sendo encontrado o(a) locador(a), será admitida a realização de benfeitorias necessárias.

LOCAL DO PAGAMENTO: o aluguel deverá ser pago no endereço do(a) locador(a) citado neste contrato, podendo ser realizado por meio de depósito bancário, cujo autenticação válida substituirá o recibo.

CORREÇÃO: após cada período de 12 (doze) meses incidirá correção monetária pelo IGP-M (FGV), ou índice substituto. As partes nomeiam o site http://drcalc.net/easycalc/ para a elaboração de cálculos de correção do principal, acessórios, honorários, juros, multas, ou outro que melhor a este se adequar.

REVISÃO: a partir de 12(doze) meses de locação, poderão as partes pedir revisão do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado. Caso não seja de interesse de uma das partes, a outra deverá acatar a rescisão contratual.

ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO: além do valor da locação e das benfeitorias que eventualmente venham a ser aplicadas no imóvel, deverá o(a) locatário(a) se responsabilizar pelos encargos de condomínio, de energia, de água e esgoto, de IPTU, da taxa de marinha-SPU e quaisquer outros que venham ser cobrados pela União, Estado e Município, inclusive os que vierem ser criados posteriormente ao início desta locação.

PROPAGANDA: o(a) locatário(a) poderá utilizar os meios de propaganda no imóvel, objeto desta locação, desde que venha a arcar com os ônus decorrentes da legislação vigente, ficando terminantemente vetado o uso de sonorização ou outro meio, especialmente quando venha a agredir o direito de vizinhança.

FIANÇA: o(s) fiador(es) é(são) solidariamente responsável(eis) pela inadimplência até a efetiva entrega das chaves. O(a) locatário(a) se obriga substituir o(s) fiador(es) no prazo de 30(trinta) dias, ou apresentar outra garantia fidejussória.

SEGURO: o(a) locador(a) se obriga ao pagamento do seguro contra fogo, incidente sobre o imóvel, objeto desta locação.

DEVOLUÇÃO DAS CHAVES: em qualquer caso, a rescisão somente ocorrerá com a devolução das chaves mediante recibo, e de que o imóvel seja devolvido pintado, asseado e em condições satisfatórias de uso, ficando entendido que será objeto de renúncia qualquer móvel ou utensílio deixado pelo(a) locatário(a), passando a ser propriedade do(a) locador(a).

PENALIDADES: a devolução das chaves antes de completar a locação, acarretará multa equivalente à metade do tempo que restar. Para cada infração caberá multa no valor de 20%(vinte por cento) sobre um aluguel e juros mensais de 1% (um por cento), devendo incidir honorários de advogado em 10%(dez por cento), se a cobrança for extrajudicial e 20%(vinte por cento), se judicial, obedecendo a condição pro rata temporis sobre o capital corrigido.

TÍTULO de DÍVIDA: o(a) locador(a) poderá emitir título ou documento de dívida, com o fim de levar a protesto a locação e os acessórios da locação.

ALIENAÇÃO: a qualquer tempo poderá o(a) locador(a) vender o imóvel, devendo notificar o(a) locatário(a) para exercer o direito de preferência, devendo o(a) locatário(a) desocupar o imóvel no prazo de trinta (30) dias do fechamento do negócio.

VISITAÇÃO: a qualquer tempo será permitido ao(à) locador(a), ou a quem este indicar, o direito de visita no imóvel.

ABANDONO: uma vez efetuada a notificação e não atendido o pedido de visitação ou qualquer outra inadimplência, e continuando o imóvel fechado, será considerado abandono, momento em que o(a) locador(a) poderá se reintegrar e trocar o segredo das chaves, reunir em um canto os pertences e dele desfazer-se, caso o(a) locatário(a) não vier busca-los dentro de trinta (30) dias.

NOTIFICAÇÕES: as notificações de que trata a Lei 8.245/91 serão realizadas via e-mail: sendo a do(a) locador(a) mariadvo@gmail.com e a do(a) locatário(a) keila@gmail.com, sem prejuízo da notificação judicial ou pelo correio, com aviso de recebimento. A parte será considerada notificada por e-mail três (3) dias úteis após o envio, valendo como prova a cópia simples de quem a envia extraída do respectivo provedor. Serão considerados dias úteis de segunda a sexta-feira, excetos os feriados. Cada parte se obriga visitar seu e-mail a cada vinte e quatro (24) horas. Cópia simples de quem enviou constitui prova da notificação.

FORO: as partes nomeiam o foro desta Capital, com renúncia de qualquer outro.

CONCLUSÃO: por estarem justas e acordadas, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

RENOVAÇÃO: o(a) locatário(a) se obriga assinar novo instrumento ao final desta locação, sendo vedada a renovação verbal.

COMPROMISSO: o(a) locatário(a) se obriga a enviar mensalmente cópia de todos os pagamentos efetuados para o endereço do locador, podendo utilizar-se dos serviços dos Correios.

PARTES e CONDIÇÕES: são as seguintes as partes e as condições estabelecidas neste instrumento:

 

a)      LOCADOR(A):

b)      LOCATÁRIO(A):

c)      FIADOR(ES):

d)      IMÓVEL:

e)     VALOR: R$0.000,00(____) mensal, com vencimento no quinto dia útil do mês subseqüente. O primeiro pagamento será de R$00,00, que corresponde a 00(zero) dias deste primeiro mês.

f)       DURAÇÃO: 01(um) anos, com início em ___/___/___ e término em ___/___/___.

 

                                                              Vitória, ES, 00 de janeiro de 2010

 

 

 

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                      locador(a)                                             locatário(a)

 

 

 

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                   primeiro fiador                                      segundo fiador

 

 

 

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                     testemunha                                            testemunha