CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

 

 

 

VENDEDORA – JORGETE SILVA, brasileira, casada com regime de união estável, aposentada, CPF 999.888.777-00 e CI 777.666-ES, residente na Rua Gensésio Souza, 113/103-A, Ed. Filogônio, Mata Priana, Serra, ES.

 

COMPRADORA – MARIA SOUZA SILVA, brasileira, solteira, funcionária pública federal, CPF 888.777.666-66, CI-333333-ES, residente na Rua Genaro Souza, 113/102-B, Ed. Filamina, Mata Linda, Vitória, ES.

 

OBJETO – Apartamento 303-A do Edifício Filogônio, mais os armários embutidos nos quartos, no banheiro, na copa e na cozinha, permanecendo também o blindex do banheiro, o exaustor, os três ventiladores de teto, bem como as lâmpadas que iluminam o imóvel.

 

OBJETIVO – A compradora está ciente de que a presente transação tem como destino único a aquisição do apartamento 1301 do Edifício Lilia pela vendedora, com vistas à sua transferência residencial, sendo que a compradora está de acordo ao pagamento no valor total de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais), sendo R$140.000,00 para o dia ___/___/_____ representado pelo cheque ________, mais R$20.000,00 para ___/___/_____, representado pelo cheque _________, todos da agência ________ contra o Banco __________.

 

OBJETO – No dia da transação a vendedora deverá fornecer à compradora a certidão de ônus, a certidão de incompetência civil, bem como todas as demais com relação ao condomínio, energia e IPTU, comprovando que o imóvel encontra-se livre e desembaraçado.

 

INADIMPLÊNCIA – O não pagamento no prazo estabelecido acarretará multa de 10% (dez por cento) e juros de 1% sobre o capital corrigido pelo INPC, pro rata temporis.

 

ESCRITURA – A escritura será assinada no dia ___/___/___ no exato valor da transação. A pedido da compradora, a escritura pública será assinada no dia ___/___/___ no valor do IPTU deste ano, meramente para efeitos fiscais, não invalidando os cheques acima descritos.

 

ENTREGA – O imóvel, objeto deste contrato, deverá ser entregue à compradora dentro de 30 (trinta) dias, a partir da escritura pública, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais).

 

POSSE – A posse, em sua plenitude, somente será cabível à compradora depois da compensação dos cheques supracitados, sob pena da reintegração a favor da vendedora.

 

DESPESAS – As despesas de condomínio, IPTU e energia serão pagas pela vendedora até a data da desocupação, pro rata temporis. As despesas alusivas à escritura pública serão da compradora.

 

FORO – As partes elegem o foro desta Comarca para dirimir eventual dúvida deste instrumento, o qual está sendo assinado pelas partes e por duas testemunhas, que a tudo presenciaram. Os herdeiros e sucessores deverão obedecer aos critérios aqui estabelecidos.

 

 

                                               Vitória, ES, ___/___/______

 

 

 

 

 

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         vendedora                                                  compradora

 

 

 

 

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         testemunha                                                 testemunha