CONTRATO DE HONORÁRIOS

 

 

 

CONTRATANTE(S): JOSÉ DA SILVA, brasileiro, casado, técnico em química, CPF 999.888.777-66, CI 454.885/SSP-ES, residente na Avenida dos Estudantes, 9999/808, Ed. Diderrot, Praia de Itaparica, Vila Velha, ES, 29888-000.

 

CONTRATADO(S): nome(s) do(s) advogado(s), OAB, fone e endereço.

 

OBJETO: propor e prosseguir até final ação de indenização contra MARCOS DE SOUZA. 

 

HONORÁRIOS DE ADVOGADO: independente dos honorários de sucumbência, das custas, emolumentos, fotocópias e outras despesas processuais, o(s) contratante(s) pagará(ão) ao(s) contratado(s) por cada tarefa executada, sendo um salário mínimo: na inicial, na defesa, na réplica, em cada audiência e em cada recurso, e meio salário mínimo em cada uma das demais atividades, seguindo-se essa forma na execução de sentença. Ao final do trabalho, se não houver totalizado 20% (vinte por cento) do valor recebido, haverá a benefício do(s) contratado(s) a diferença residual, depois de descontados os valores pagos, considerando, para efeito de apuração, o salário mínimo vigente à época do acerto final.

 

VENCIMENTO: o vencimento de cada prestação se dará no dia anterior ao de cada tarefa. O(s) contratado(s) levará(ão) ao conhecimento do(s) contratante(s), sobre cada serviço executado, por meio de telefonema, ou através de e-mail.

 

PAGAMENTO: os pagamentos deverão ser realizados no endereço do(s) contratado(s), ou por meio de depósito em conta bancária a ser informada posteriormente.

 

DESPESAS: todas as despesas com custas, taxas, fotocópias, emolumentos, selos e outras, deverão ser adiantadas pelo(s) contratante(s). Havendo urgência, o(s) contratado(s) poderá(ão) pagá-las, reembolsando-se dentro de quarenta e oito (48) horas.

 

COMUNICAÇÃO: as partes deverão ser comunicadas por meio de endereço eletrônico (e-mail), com força de notificação e que servirá de prova.

 

RESCISÃO e OBRIGAÇÕES: a ausência de qualquer um dos pagamentos acarretará imediata suspensão das cláusulas deste instrumento, e depois de dez(10) dias desobrigará o(s) contratado(s) ao prosseguimento dos trabalhos e compelirá o(s) contratante(s) a constituir novo advogado, independente de qualquer prazo ou notificação.

 

CONDUÇÃO: no preço acima estipulado já estão incluídas as despesas com a locomoção do(s) contratado(s) - no preço acima estão não estão incluídas as despesas com a locomoção do(s) contratado(s), convencionado-se o preço de R$0,50 (cinquenta centavos) por quilômetro rodado, em veículo do(s) outorgado(s), mais R$200,00 (duzentos reais) a diária, mais hospedagens e refeições.

 

TRABALHO: o(s) contratado(s) deverá(ão) receber em seu endereço todos os materiais necessários ao andamento dos serviços.

 

RESCISÃO: o presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes aqui pactuantes: pelo(s) contratante(s) ao seu livre arbítrio, nesse caso devendo honrar os honorários vencidos até a respectiva ruptura, a ser apurado pela tabela da OAB-ES, acrescidos de 20% (vinte por cento) sobre o capital corrigido a título de multa, bem assim os de sucumbência, caso estejam estabelecidos por sentença; pelo(s) contratado(s), caso haja inadimplência.

 

FORO: fica eleito o foro desta Comarca. Por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual e teor e forma, na presença de duas testemunhas, que a tudo assistiram.

 

 

 

Vitória, ES, ___/___/_____

 

 

 

 

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                 contratante(s)                                                   contratado(s)

 

 

 

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                 testemunha                                                        testemunha