CONTRATO DE HONORÁRIOS LITIGIOSO
CONTRATANTE(S): JOSÉ SILVA, CPF 999.888.777-00, e sua esposa JOSETE SOUZA SILVA, CPF 888.777.666-00, brasileiros, ele comerciante e ela do lar, residentes na Rua São Cosme, 35, casa, Serra, ES.
CONTRATADO(S): nome(s) do(s) advogado(s) e suas OAB(S)
INVENTARIADO(S): MANUEL SILVA (falecido)
OBJETO: entrar com ação de inventário contra o(s) herdeiro(s) CARLOS SILVA, CPF 888.777.555-00, casado com MANUELA SANTOS SILVA, CPF 444.333.222-00, ele comerciário e ela do lar, residentes na Rua Pedro Canário, 33, Serra, ES.
INVENTARIANTE: o(s) contratante(s) concorda(m) indicar José Silva para figurar como inventariante.
HONORÁRIOS DE ADVOGADO: independente dos honorários de sucumbência, das custas, emolumentos, fotocópias e outras despesas processuais, o(s) contratante(s) pagará(ão) ao(s) contratado(s) por cada tarefa executada, sendo um salário mínimo: na inicial, na defesa, na réplica, em cada audiência e em cada recurso, e meio salário mínimo em cada uma das demais atividades, seguindo-se essa forma na execução de sentença. Ao final do trabalho, se não houver totalizado 20% (vinte por cento) do valor recebido, haverá a benefício do(s) contratado(s) a diferença residual, depois de descontados os valores pagos, considerando, para efeito de apuração, o salário mínimo vigente à época do acerto final.
RESCISÃO: o presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes aqui pactuantes: pelo(s) contratante(s) ao seu livre arbítrio, nesse caso devendo honrar os honorários vencidos até a respectiva ruptura, a ser apurado pela tabela da OAB-ES. Se já houver sido expedido o alvará, o pagamento será na forma acima estabelecida; pelo(s) contratado(s), caso haja inadimplência.
FORO: fica eleito o foro desta Comarca. Por estarem justos e acordados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram.
Vitória, ES, ___/___/___
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José Silva Josete Souza Silva
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contratado contratado
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-testemunha- -testemunha-