ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS, QUE ENTRE SI FAZEM WALCE DA SILVA E OUTROS E TCA EMPREENDIMENTOS SOLAGE LTDA, NA FORMA ABAIXO: -

 

[{055}], em meu Tabelionato, à Rua Santos Souza, n° 11, loja 101, Edifício Margolo, Enseada do Cauê, nesta cidade de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, República Federativa do Brasil, CNS - CNJ nº 99.999-0, lavro esta escritura em que, perante mim, comparecem: como cedentes, 1) WALCE DA SILVA, brasileiro, engenheiro mecânico, portador da Carteira de Habilitação nº 216286999, registro nº 01176849999-DETRAN/ES, inscrito no CPF sob o nº 379.699.477-99, filho de Florival de Souza e de Dora Santos Silva e sua mulher BALIANA MARIA SILVA, armênia, do lar, portadora da Carteira de Habilitação nº 199999179, registro nº 00799999999-DETRAN/ES, inscrita no CPF sob nº 317.999.357-99, filha de Carlos Antonio Heval e de Bastiana Maria Souza Pandorra, casados sob regime da comunhão de bens, anterior a Lei 6.515/77, domiciliados na Rua José de Alencar, nº 1479, São Diogo I, Serra-ES; 2) MARCO SANTOS SILVA, brasileiro, solteiro, sem que tenha mantido união estável, nos termos da Lei 9.278, de 10/05/1996 e artigos 1.723 e seguintes do Código Civil Brasileiro, autônomo, portador da Carteira de Identidade nº 999.136-SSP/ES, inscrito no CPF sob o nº 999.999.067-91, filho de Florival de Souza e de Dora Santos Silva, domiciliado na Rua Chaes Murar, nº 130, Bento Gonçalves, Vitória-ES; 3.1) KATIA SANTOS SILVA, brasileira, viúva, sem que tenha mantido união estável, nos termos da Lei 9.278, de 10/05/1996 e artigos 1.723 e seguintes do Código Civil Brasileiro, do lar, portadora da Carteira de Habilitação nº 999999993, registro nº 999999993, registro nº 00769999999-DETRAN/ES, inscrita no CPF sob nº 999.999.777-08, filha de Florival de Souza e de Dora Santos Silva, domiciliada na rua Florino Antonio Pereira, nº 99, apto 1999, Mata da Praia, Vitória-ES; 3.2) ADRIANE SANTOS SILVA, brasileira, divorciada, sem que tenha mantido união estável, nos termos da Lei 9.278, de 10/05/1996 e artigos 1.723 e seguintes do Código Civil Brasileiro,  do lar, portadora da Carteira de Identidade nº 999.439-SSP/ES, inscrita no CPF sob nº 999.099.427-34, filha de Jorge Madeira Santos e de Karla Silva Santos, domiciliada na rua Tarciso Antonio Pereira, nº 99, apto 134, Mata da Praia, Vitória-ES; 3.3) CRARA SANTOS SILVA, brasileira, divorciada, sem que tenha mantido união estável, nos termos da Lei 9.278, de 10/05/1996 e artigos 1.723 e seguintes do Código Civil Brasileiro, engenheira, portadora da Carteira de Identidade nº 999.437-SSP/ES, inscrita no CPF sob nº 999.999.667-87, filha de Helio Moreira e de Katia Santos Silva, domiciliada na Avenida Damasco Vivas, 999, apto 134, Vila Macote, Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo 3.4) HELIO SANTOS SILVA, brasileiro, advogado, portador da Carteira Profissional nº 9999-OAB/ES, inscrito no CPF sob o nº 999.999.999-99, filho de Edson Moreira Santos e de Katia Edson Santos, casado sob o regime da comunhão parcial, na vigência da Lei 6.515/77, com DALILA CHAMBONA SILVA, brasileira, do lar, portadora da Carteira de Identidade nº 999.999-SSP/ES, inscrita no CPF sob nº 999.999.999-86, filha de Antonio Chamborno e de Lucia Helena Alves Chamborno, domiciliado na Rua Constante Satiro, Ed. Residencial Villa Monte Maggilo, Aptº 1201, Praia do Canto, Vitória-ES; 4) MARCOS SANTOS SOUZA, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 999.411-SSP/ES, inscrito no CPF sob o nº 999.999.999-99, filho de Florival de Souza e de Dora Santos Silva, domiciliado na Rua Moreira de Freitas, nº 102, Praia do Canto, Vitória-ES; 5) PERALTO SANTOS SOUZA, engenheiro eletrônico, portador da Carteira de Habilitação nº 999999999, registro nº 01999999999-DETRAN/ES, inscrito no CPF sob o nº 364.799.999-99, filho de Florival de Souza e de Dora Santos Silva, casado com JORGINA LAERTE PINTO, sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6515, administradora de empresa, portadora da Carteira de Identidade nº 999.999-SSP/ES, inscrita no CPF sob nº 999.999.999-99, filha de Jose Marcos Nunes e de Zelia Medeiros Magnum, brasileiros, domiciliados na Rua Antônio Marcos do Nascimento, nº 99, Jardim Camburi, Vitória-ES; 6) CLARENCIO SANTOS SOUZA, publicitário, portador da Carteira de Habilitação nº 999999999, registro nº 09999999999-DETRAN/ES, inscrito no CPF sob o nº 099.999.499-99, filho de Florival de Souza e de Dora Santos Silva e sua mulher ELISA MEIRA SOUZA, do lar, portadora da Carteira de Identidade nº 999.999-SSP/ES, inscrita no CPF sob nº 999.999.999-06, filha de Douglas Francisco Rocha e de Maria Clara Rocha, brasileiros, casados sob regime da comunhão de bens,  anterior a vigência da Lei 6.515/77, domiciliados na Rua Antônio Ribeiro, nº 41, Mata da Praia, Vitória-ES; 7) DIRCEU SANTOS SOUZA, brasileiro, separado judicialmente, sem que tenha mantido união estável, nos termos da Lei 9.278, de 10/05/1996 e artigos 1.723 e seguintes do Código Civil Brasileiro, técnico de som, portador da Carteira de Identidade nº 439.035-SSP/ES, inscrito no CPF sob o nº 999.999.999-99, filho de Florival de Souza e de Dora Santos Silva, domiciliado na Rua Mario Varanda Maduro, nº 1301, Segurança do Lar, Goiabeiras, Vitória-ES; 8) SOMARA SANTOS SOUZA, brasileira, divorciada, sem que tenha mantido união estável, nos termos da Lei 9.278, de 10/05/1996 e artigos 1.723 e seguintes do Código Civil Brasileiro, corretora de imóveis, portadora da Carteira de Habilitação nº 999999999, registro nº 09999999999-DETRAN/ES, inscrita no CPF sob nº 999.999.999-99, filha de Florival de Souza e de Dora Santos Silva, domiciliada na Avenida José Marcondes Sato, s/n, aptº 301, Bairro de Fátima, Serra-ES; 9) NAGELA SANTOS SOUZA, brasileira, divorciada, sem que tenha mantido união estável, nos termos da Lei 9.278, de 10/05/1996 e artigos 1.723 e seguintes do Código Civil Brasileiro, corretora de imóveis, portadora da Carteira de Habilitação nº 999999999, registro nº 99999999999-DETRAN/ES, inscrita no CPF sob nº 999.999.999-99, filha de Florival de Souza e de Dora Santos Silva, domiciliada na Rua Antonio Duarte, nº 130, Bento Ferreira, Vitória-ES; 10) KARLOTA SANTOS SOUZA, brasileira, solteira, sem que tenha mantido união estável, nos termos da Lei 9.278, de 10/05/1996 e artigos 1.723 e seguintes do Código Civil Brasileiro, do lar, portadora da Carteira de Identidade nº 999.999-SPTC/ES, inscrita no CPF sob nº 099.699.999-99, filha Florival de Souza e de Dora Santos Silva, domiciliada na Rua Chaves de Azeredo, nº 930, Bento Ferreira, Vitória-ES; 11) ANITA SANTOS SOUZA, brasileira, solteira, sem que tenha mantido união estável, nos termos da Lei 9.278, de 10/05/1996 e artigos 1.723 e seguintes do Código Civil Brasileiro, estudante, portadora da Carteira de Identidade nº 3.999.999-SPTC/ES, inscrita no CPF sob nº 999.999.999-99, filha de Florival de Souza e de Dora Santos Silva, domiciliada na Rua Francisco Sinatra, nº 771, Ilha de Monte Belo, Vitória-ES; e, como cessionária, TCA EMPREENDIMENTOS SOLAGE LTDA, com sede na Rua Dionísio Santos Serapino, nº 99, Sala 301, Mata da Praia, Vitória-ES, inscrita no CNPJ sob o nº 99.999.999/0001-09, neste ato representada, na forma do contrato social, datado 12/03/2015, foi registrado na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, sob o nº 20157402657, em 19/03/2015, por seu sócio administrador CLARINDO CARLOS SILVA, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 1.999.999-ES, inscrito no CPF sob o nº 999.999.999-99, filho de Marcio Carlos Silva e de Tamisa Lombardi Carlos, domiciliado na Rua Clotiode Macre, nº 100, aptº 801, Praia do Canto, Vitória-ES. Reconheço a identidade dos comparecentes, pela apresentação de seus documentos pessoais, e sua capacidade para este ato. Então, foi-me declarado pelos cedentes:

1 - HISTÓRICO - 1.1) que em virtude dos falecimentos de FLORIVAL DE SOUZA e de DORA SANTOS SILVA, casados entre si sob o regime da comunhão de bens, cujos óbitos ocorreram em Hospital Santa Clara, Mareias, Vitória-ES e Hospital Praia Mansa, Praia da Costa, Vila Velha-ES, nos dias 01/09/2002 e 14/10/2015 e estão devidamente registrados sob o nº 999999 no livro nº C-9999-s9 às fls. nº 9999, no Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais da 1ª Zona Judiciária de Vitória-ES e matriculado sob o nº 999999 99 99 2015 4 99999 099 0999999 99 no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Vila Velha-ES; o inventário de DORA SANTOS SILVA, em andamento no juízo de direito da 5ª Vara de Orfãos e Sucessões de Vitória-ES, tombado sob o nº 999.9999-99.2999.9.99.0999, distribuído em 04/08/2002, e o inventário de FLORIVAL DE SOUZA ainda não iniciado; 1.2) os herdeiros cedentes NOMEAR TODOS, NA FORMA ACIMA MENCIONADA)reconhecem ANITA SANTOS SOUZA como herdeira de FLORIVAL DE SOUZA, filha de seu relacionamento com FABIANA LAJES BOLSONARO; 1.3)  Além dos herdeiros acima citados, também fazem parte, KATIA SANTOS SILVA, ADRIANE SANTOS SILVA, CLARA SANTOS SILVA, ELIO SANTOS SILVA, que são meeira e herdeiros de  ELSON MORA SILVA, e, em virtude do falecimento dele, casado sob o regime da comunhão de bens, cujo óbito ocorreu em Hospital Souza Aguiar, Maruípe, Vitória-ES, no dia 22/04/2002, registrado sob o nº 999999 no livro nº C-9999-S9 às fls. nº 0999, no Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais da 1ª Zona Judiciária de Vitória-ES. o inventário ainda não iniciado. 1.4) que, sendo os "de-cujus", ascendentes deles, cedentes, são únicos senhores e legítimos possuidores, dos direitos hereditários sobre o imóvel constituído por casa residencial situada na Rua Projetada, Barro Vermelho, Vitória-ES, tendo na parte dos fundos dois pavimentos, com as seguintes compartimentações: Primeiro Pavimento - uma varanda, um abrigo, uma copa, uma cozinha, dois banheiros, uma despesa, um quarto de costura, quarto de dormir, uma sala e um living; Pavimento inferior - dois quartos, um hall, uma área coberta, uma lavanderia, um quarto de empregada, um banheiro e um quarto de estudos, edificada sobre o lote nº 99, da Quadra 99, com a área de 666,00m² e o perímetro de 200,00m, confrontando-se pela frente com uma rua projetada, onde mede 14,00m; pelos fundos com o lote nº 10, onde mede 14,00m; pelo lado direito com o lote nº 29, onde mede 36,00m; e pelo lado esquerdo com o lote nº 27, onde mede 36,00m, inscrito na Prefeitura Municipal de Vitória-ES, sob os n°s 3458067 e 03.02.017.0574.001 Fc3

2 - PROCEDÊNCIA - que o imóvel foi adquirido por justo título, devidamente matriculado sob o nº 99999 de ordem, do livro nº 9, do Cartório da 2ª Zona do Registro Geral de Imóveis de Vitória-ES; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

3 - DISPONIBILIDADE - que os direitos hereditários estão livres de ônus reais, fiscais e outros, judiciais ou extrajudiciais, inexistindo, em relação a eles, ações reais ou pessoais reipersecutórias, com exceção a penhora mencionada na matrícula, o que é declarado para os efeitos do par. 3º, do artigo 1°, do Decreto Federal n° 93.240, de 09/09/1986; -------------------------------------------------------------------------------

4 - DA CESSÃO - que, assim sendo, pela presente escritura e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados com a cessionária para lhe ceder, como de fato ora cedido têm, os direitos hereditários que, respectivamente, possuem sobre o imóvel acima referido, em decorrência do falecimento de seus pais FLORIVAL DE SOUZA e de DORA SANTOS SILVA, cessão essa que é feita pelo preço certo e ajustado de R$ 1.600.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), a serem pagos da seguinte forma: ----------------------------------------------

I) R$ 217.151,36 (duzentos e dezessete mil, cento e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos) a serem pagos diretamente pela cessionaria, aos seguintes credores: a) Prefeitura Municipal de Vitória, R$ 55.555,00 (cinquenta e cinco mil e quinhentos e cinqüenta e cinco reais); b) Escelsa, R$ 2.081,32 (dois mil, oitenta e um reais e trinta e dois centavos); c) Cesan R$ 1.691,55 (hum mil, seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos); d) Receita Federal do espolio, R$ 37.713,63 (trinta e sete mil, setecentos e treze reais e sessenta e tres centavos); e) Estado do Espirito Santo, relativo ao itcd R$ 63.000,00 (sessenta e tres mil reais) do inventario de Florival de Souza e de Dora Santos Silva; f) Estado do Espirito Santo, relativo ao Itcd R$ 3.000,00 (tres mil reais) do inventario de Edison; g) direito trabalhista de Zenobia Silva Magri, no valor de R$ 45.863,34 (quarenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e três reais e trinta e quatro centavos); h) acréscimos e decréscimos legais, incidentes sobre quaisquer dos incisos anteriores, inclusive honorários advocaticios, ainda a serem apurados II) R$ 367.933,92 (trezentos e sessenta e sete mil, novecentos e noventa e três reais e noventa e dois centavos), a ser depositado em conta judicial, ou contra a apresentação das certidões negativas de débitos dos respectivos herdeiros, a seguir discriminadas: Após buscas e diligências realizadas nas repartições publicas respectivas, não foi possível obter as seguintes certidões negativas de débitos: a)  municipais do terreno; b) Federal de alguns herdeiros, as quais poderão ser apresentadas em tempo do pagamento do presente negócio, por ocasião das assinaturas.------

III) Os cedentes concordam que, na apuração do débito, podem ocorrer acréscimos legais, bem como surgir novos débitos acima não mencionados, até a efetivação das assinaturas e fechamento do negócio, e assim autorizam à cessionária proceder os descontos, para então fazer o procedimento da divisão igualitária e proporcional ao quinhão de cada herdeiro;-------------------------

IV) O Valor remanescente, a cuja prestação de contas obriga a cessionária, será pago proporcionalmente ao quinhão hereditário, na forma da lei. A não obtenção das certidões negativas, autoriza a cessionária em efetivar os depósitos judiciais, no valor apurado, em conta específica. Aos cedentes que tiverem certidões negativas, ou positiva com efeito de negativa, que até a assinatura destes instrumento apresentarem, não sofrerão retenção nem terão seus valores depositados em juízo. Será efetivado o pagamento, na proporção que lhes cabem:------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

a) WALCE DA SILVA, e sua mulher BALIANA MARIA SILVA, 1/10 DE 50% + 1/11 DE 50%;------------------------------------------------------------

b) MARCO SANTOS SILVA, 1/10 DE 50% + 1/11 DE 50%;---------------------------------------------------------------------------------------------------------

c.1) KATIA SANTOS SILVA, c.2) ADRIANE SANTOS SILVA, c.3) CRARA SANTOS SILVA, c.4) HELIO SANTOS SILVA, 1/10 DE 50% + 1/11 DE 50%;---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

d) MARCOS SANTOS SOUZA, 1/10 DE 50% + 1/11 DE 50%;-----------------------------------------------------------------------------------------------------

e) PERALTO SANTOS SOUZA, 1/10 DE 50% + 1/11 DE 50%;----------------------------------------------------------------------------------------------------

f) CLARENCIO SANTOS SOUZA, e sua mulher ELISA MEIRA SOUZA, 1/10 DE 50% + 1/11 DE 50%;------------------------------------------------

g) DIRCEU SANTOS SOUZA, 1/10 DE 50% + 1/11 DE 50%;-------------------------------------------------------------------------------------------------------

h) SOMARA SANTOS SOUZA, 1/10 DE 50% + 1/11 DE 50%; ----------------------------------------------------------------------------------------------------

i) NAGELA SANTOS SOUZA, 1/10 DE 50% + 1/11 DE 50%;-------------------------------------------------------------------------------------------------------

j) KARLOTA SANTOS SOUZA, 1/10 DE 50% + 1/11 DE 50%; ----------------------------------------------------------------------------------------------------

k) ANITA SANTOS SOUZA,1/11 DE 50%;--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

5 - DA TRANSMISSÃO - que os cedentes se imitem desde já, na posse, ação e direitos que tinha sobre o imóvel objeto deste instrumento, tudo por bem desta escritura, do que dou fé;-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

6 - SUB-ROGAÇÃO E HABILITAÇÃO - que a CESSIONÁRIA é, neste ato, sub-rogada em todos os direitos dos CEDENTES, relativos ao imóvel objeto desta cessão para, nessa qualidade, comparecer e habilitar-se no inventário de DORA SANTOS SILVA já aberto, bem como no inventário de FLORIVAL DE SOUZA a ser aberto, como se eles próprios o fizessem, praticando todos os atos necessários para a complementação dos direitos por ela ora adquiridos, cabendo a CESSIONÁRIA, no entanto, a liquidação desses direitos e requerendo ao Juízo de Direito da Vara de Órfãos e Sucessões competente, nos autos de inventário dos bens deixados por falecimento de DORA SANTOS SILVA, processo nº 000.9999-39.2009.9.09.0088, e no processo de inventário, a ser protocolizado ainda, de FLORIVAL DE SOUZA, a adjudicação do imóvel objeto desta escritura, no que diz respeito aos direitos hereditários ora cedidos, sem que para isso seja necessária a concordância ou aquiescência deles, cedentes, podendo optar por qualquer destas hipóteses: a) a expedição do alvará judicial autorizando a lavratura da escritura definitiva, após as liberações das pendências judiciais e/ou administrativas correlatas, já citadas anteriormente; ou, b) a adjudicação do imóvel objeto desta escritura, no que diz respeito aos direitos hereditários ora cedidos, sem que para isso seja necessária a concordância ou aquiescência deles, cedentes; --------------------------------------------

7 - DECLARAÇÕES: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

a) DA CESSIONÁRIA: a.1) que concorda com esta escritura; a.2) que se obriga a efetuar o pagamento do Imposto de Transmissão inter vivos, no momento oportuno; e a.3) que está ciente de que a presente escritura não poderá ser registrada no competente Registro de Imóveis, nem constitui direito real oponível a terceiros e deverá ser requerida por ela, cessionária, com a anexação dela e do Imposto de Transmissão recolhido, a adjudicação do imóvel objeto da presente, no processo de  respectivo, em nome dela;----------------------------------

b) DOS CEDENTES: b.1) sob as penas da lei, que não são equiparados a pessoa jurídica, isentos, pois, das obrigações contidas na legislação previdenciária, na forma dos parágrafos 12 e 13, art. 257, do Decreto nº 3.048, de 06/05/1999, que regulamentou a Lei Federal nº 8.212, de 24/07/1991; bem como o disposto no parágrafo 1º, do art. 1º, da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014; b.2) sob responsabilidade civil e penal, que sobre o imóvel objeto da presente escritura não incide nenhum débito condominial e nenhuma ação ou pendência judicial ou extra-judicial, nem ações reais e pessoais reipersecutórias e nem outros ônus reais, com exceção à penhora mencionada na matrícula; -----------------------------------------------------------------------------------------

c) DA SERVENTIA: Foram cumpridas as exigências documentais constantes da Lei Federal n° 7.433, de 18/12/1985, tal como regulamentada pelo citado Decreto n° 93.240, de 09/09/1986;-----------------------------------------

d) DAS PARTES: c.1) que constituem como seus bastantes procuradores ROSIMERE CLARA MARCELINO, Titular do Tabelionato Castello, desta Capital, portador da cédula de identidade n° 999.999-ES e inscrito no CPF sob o n° 999.999.999-91; ALDA LUCAS MONTEIRO MARCELINO, portadora da cédula de identidade n° 1.999.999-ES e inscrita no CPF sob o n° 999.999.999-99; BRUNO CERQUEIRA, escrevente autorizado, portador da cédula de identidade n° 9.999.999-ES e inscrito no CPF sob o n° 099.999.999-99; para, isoladamente e independentemente da ordem de nomeação, representá-las junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA-ES, exclusivamente para preencher a declaração de transmissão e dar tramitação à mesma, assim como para requerer a averbação da inscrição municipal em nome da cessionária; podendo, para tal fim, assinar a referida declaração e requerimento, tomar ciência, cumprir exigências, juntar e retirar documentos, requerer a prescrição de débitos existentes e o parcelamento de impostos, recorrer, requerer reavaliação, pagar taxas, imposto de transmissão e o que mais necessário, praticando todos os atos relativos e necessários ao fiel cumprimento deste mandato, podendo, ainda, substabelecer, com ou sem reserva de iguais poderes; c.2) que isentam o tabelião de quaisquer responsabilidades relativas às certidões negativas não obrigatórias e não exigidas por elas; c.3) que concordam com todos os termos e condições acima mencionados, e a pedido delas, lavro a escritura em meu livro de notas. ----------------------------------

8 - DOCUMENTOS APRESENTADOS: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

A) Certidão negativa de ônus e de citação de ações reais e pessoais reipersecutórias, com exceção à penhora mencionada na matrícula, de nº 13819032, expedida em 27/05/2015, pelo Cartório da 2ª Zona do Registro Geral de Imóveis de Vitória-ES. ------------------------------------

B) Certidões negativas de débitos trabalhistas de nºs 999663873/2015, 199963640/2015, 104999961/2015, 109999265/ 2015, 109142999/2015, 109199988/2015, 104999300/2015, 104999928/2015, 104669998/2015, 104699994/2015, 104999501/2015, 104665999/2015, 104699962/2015, 104699982/2015, 109995910/2015, emitidas em 03/06/2015 e 29/06/2015, em nome (dos HERDEIROS – MENCIONAR O NOME DE TODOS ELES), pela Justiça do Trabalho; ----------------------------------------------------------------------------------------

C) Certidões negativas de indisponibilidade de bens, emitidas em 29/06/2015, códigos hash: 7414.fe3a.86d7.4034.9451. b1f7.362d.d24f.3b82.60f4, dbb5.5015.18b0.688e.6aa8.c3fb.5292. 8001.5d4b.2225, f515.227e.2e4a.dd70.c972.ff68.023a.f5ec.9545. 1e50, de35.d92b.07cd.cf17.31d7.5e10.4235.37a6.0417.912c, 751b.35e7.61bc.dfc6.1ae8.91f5.9635.3635.cfdc.c18b, 2d29.9761. 0eaf.6f2d.5bfd.c151.01f3.c00b.93dd.4b8b, 7c99.9cf5.bd59.2160. 011f.2576.11f2.e028.e145.4ebc, b72c.a59c.eea1.7910.c1fa.0f3e. 6823.c277.331d.e901, e61f.ebb1.f42b.92a8.a669.0135.3ea0.54b3. d2fe.774c, 85b1.00c2.e256.089e.b034.503c.7ca8.2047.b2fd.e2e1,

ae5b.64d1.d1e0.c2f9.0e90.a1b5.1115.724b.a2f7.1da1, 7e73.3fd6. 81b4.a053.a448.9e29.6212.2bbc.cf46.b7a7, c398.86a2.ad04. 8a0e.1953.a331.d309.0d2f.b25c.7d0f, 54d3.b42d.24e5.1490.b00a. 1d2b.6a92.7d2b.a451.63bb, cbbd.44c3.c0a9.790e.201e.fa5b.25b2. 8bc8.a699.b64b e e46d.1b59.fc18.0916.8ba7.5141.1e23.ce38. a633.1683, em nome dos cedentes, na forma do provimento nº 39/2014, de 25/07/2014, do Conselho Nacional de Justiça; -----------------------------------------------------------------------------------

D) Certidões negativas de débitos municipais em nome dos cedentes (MENCIONAR OS HERDEIROS), emitidas em 18/05/2015, 19/05/2015 e 29/06/2015, pela Prefeitura Municipal da Serra-ES; --------------------------------------------------------------------------

E) Certidões negativas de débitos municipais em nome dos cedentes (MENCIONAR OS HERDEIROS), emitidas em 18/05/2015, 19/05/2015, 25/05/2015, 02/06/2015, 19/06/2015 e  23/06/2015, pela Prefeitura Municipal de Vitória-ES; ------------------------------------------------------------

F) Certidões negativas de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual, de nºs 2019990818, 2015999041, 2099934730, 2015299907, 2099969515, 2999263682, 2099994514, 2099999908, 2015999903, 2015209999, 2015999957, 2019991337, 2099913771, 2015999976, 2015999990 e 2099990666, emitidas em 18/05/2015, 19/05/2015, 20/05/2015, 21/05/2015, 22/05/2015, 29/05/2015, 01/06/2015, 02/06/2015, 19/06/2015, 23/06/2015, 29/06/2015, em nome dos cedentes, pela Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo; -----

G) Certidões negativas de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, códigos de controle nºs códigos de controle nºs EF51.B26F.B1C4.DB49, 044A. 99FC.A01D.AD85, 0265.EF05.5704.572C, 2918.E2D3.76B4.7529,  617B.6544.5AB5.FD0E, 1BA3.1200.1285.E186, 61CD.B36D.EFF3. 7D23, EFD2.B8D7.A777.0ADF, 7B4F.A16E.8C34.5B96, 8847.ACAA. 390D.EE59, 79BC.2E8B.1A70.37E1, expedidas em 18/05/2015, 19/05/2015, 20/05/2015, 22/05/2015, 29/05/2015, 01/06/2015,  19/06/2015 e 29/06/2015, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, abrange inclusive as contribuições sociais (INSS) previstas nas alíneas "a" e "d" do parágrafo único do art. 11, da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, em nome dos cedentes (MENCIONAR OS HERDEIROS); -------------------------

H) Certidões positivas com efeitos de negativas de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, códigos de controle 8A08.305D.5F37.5E02, A673.8CEC.50F3.B7E9, 6FE6.42C6.4AB5.5F55 e DB5A.511A.2B68.E7C7, expedidas em 25/05/2015, 02/06/2015, 19/06/2015 e 29/06/2015, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, abrange inclusive as contribuições sociais (INSS) previstas nas alíneas "a" e "d" do parágrafo único do art. 11, da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, em nome dos cedentes (MENCIONAR OS HERDEIROS COM DÉBITO);----------------------

9 - ENCERRAMENTO - ASSIM CONVENCIONADOS, pediram-me lhes fizesse a presente escritura em minhas notas, o que feito, sendo-lhes lida em alta voz, acharam conforme, aceitaram, outorgaram reciprocamente e assinam perante o tabelião que esta subscreve. A Declaração sobre Operações Imobiliárias referente ao presente instrumento foi emitida regularmente e será enviada à R.F.B. no prazo estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº  1.239, de 17/01/2012, publicada no Diário Oficial da União, em 18/01/2012. Eu, _________, Marly de Souza Marcelino, escrevente autorizada, que a digitei e subscrevi.