PROCURAÇÃO PÚBLICA

 

Saibam quantos este público instrumento de procuração virem, que aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e doze, perante mim tabelião, compareceu em meu cartório, na Avenida Fernando Felini, 444, Vitória, ES, JOSÉ DA SILVA, CIC 999.999.999-99, RG 999999-ES, brasileiro, comerciante, casado com comunhão de bens com MARIA DA SILVA, CIC 888.888.888-88, RG 888.888-ES, brasileira do lar, residentes e domiciliados na Rua Professor Domingos, 20, Alvorada, Vitória, ES, 29306-370, reconhecida pelas próprias testemunhas adiante nomeadas e assinadas, minha conhecida, da qual dou fé, perante estes, outorgantes, me foi dito que por este instrumento público nomeia(m) e constitui(em) como seu(s) legítimo(s) procurador(es), ANA DA SILVA, CPF 999.999.999-99, RG 99.999-ES, brasileira, divorciada, comerciante, residente e domiciliada na Rua Coronel Martins, 77, Alvorada, Vitória, ES, 29308-170, para que em todas as condições deste instrumento possa(m) agir em conjunto e/ou separadamente, com poderes gerais e ilimitados representar(em) ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente a outorgante, em qualquer juízo, instância ou tribunal, figurando-se na qualidade de prepostos e/ou representantes legais para transigir no juízo federal, cível, trabalhista e criminal e em delegacias de polícia, bem assim em toda e qualquer área administrativa, sobretudo para vender a quem de direito e ao preço que lhe aprouver, a parte que cabe aos outorgantes de uma área de terreno de 2.751,05 (dois mil setecentos e cinqüenta e um metros quadrados e cinco decímetros quadrados), duas casas, cobertas de telhas, assoalhadas, caiadas, com todas as instalações necessárias a vida urbana, tendo a dita área metragem e confrontações da seguinte maneira: com a rua Jurujuba sessenta e quatro metros, com a rua projetada sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros, em divisa com o Dr. Mauro Trigueiro, quarenta metros, em duas linhas; com o Sr. Aldo Castro, vinte e oito metros e setenta centímetros e quatorze metros; com D. Catarina da Silva cinco metros e setenta centímetros e treze metros e cinqüenta centímetros Francisco Martins, três metros na linha que dá para a Rua Moreira, em divisa com a viúva Luiz Alves, Braulino Santos, Jorge Aigure, o adquirente, com a metragem de quarenta e sete metros e oitenta centímetros, esclarecendo que com a viúva Luiz Alves existem as metragens de dez metros e treze metros e cinqüenta centímetros, existem ainda em confronto com as duas ruas que fazem frente para a dita área, onde tem como proprietário a viúva Luiz Alves as metragens de dezenove numa linha e dezoito metros e setenta centímetros, adquirido de Francis Alberto Sincatra e sua mulher D. Amelia Muller Sincatra, proprietários, brasileiros, residentes nesta cidade, conforme escritura pública de compra e venda de 01 de junho de 1964, lavrada pelo Tabelião Francisco Alberto de Lavre, do 2º Ofício desta cidade, pelo valor de setenta mil cruzeiros (Cr$70.000,00),  registrado sob o nº 22.220 de ordem, livro 3-T, fls. 55, em 04 de julho de 1964, com poderes para transmitir toda posse, domínio, direitos e ações sobre a referida área, podendo o(s) outorgado(s) assinar escritura pública, quer seja junto aos órgãos públicos ou os da iniciativa privada, inclusive junto ao Cartório de Notas, ao CRGI, ao Serviço Patrimonial da União, à Prefeitura da Comarca do imóvel(eis), à este Estado, assim como à União Federal, extensivos aos Órgãos da Administração Direta, aos Fundos Especiais, às Autarquias, às Fundações Públicas, às Empresas Públicas, às Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem assim a particulares e terceiros interessados, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com vistas ao andamento dos serviços, dando entrada e retirá-los como lhe(s) aprouver, requisitar informações, pagar tributos, impostos, contribuições, taxas, custas, emolumentos, selos e acima de tudo receber e dar quitação, promover e realizar todos os demais atos e termos referentes às transações, bem assim junto a qualquer instituição financeira, pública ou privada, especialmente o Banco do Brasil S/A, a Caixa Econômica Federal, o Bradesco, o Unibanco, o Itaú, o Banestes e todo e qualquer outro, com sede ou agência neste Estado, podendo ainda movimentar, fazer depósitos, requisitar, emitir e endossar cheques, autorizar pagamentos, débito e transferências por intermédio de carta, formulário, ou por meio de processo eletrônico, efetuar saques através de cartão magnético, requisitando e renovando-o sempre que necessário, pagar e dar quitação, bem assim atender a todos os requisitos e exigências, dando tudo por bom firme e valioso, podendo ainda constituir advogado(s) com a cláusula "ad judicia" e/ou "ad judicia et extra", restrito ao imóvel acima citado, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, conferindo-lhe(s) todos os poderes de que trata o art. 38 do Código de Processo Civil, mais os de receber a citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso ou acordo, bem assim ratificar queixa na respectiva Delegacia de Polícia, com vistas a representar pessoalmente a outorgante, em Juízo ou fora dele, e ainda constituir representante legal ou preposto, com poderes para transigir, podendo ainda substabelecer esta em outrem com ou sem reservas de iguais poderes. Para todos os atos a que este instrumento permite, admite e preleciona, ainda que nos limites da discricionariedade, o(s) outorgado(s) poderá(ão), ao seu livre arbítrio agir(em) em conjunto e/ou isoladamente, como bem lhe(s) aprouver. Assim disse(ram), do que dou fé e me pediu(ram) este instrumento que lhe(s) li e etc. etc. etc.