PROCURAÇÃO "AD JUDICIA ET EXTRA"
OUTORGANTE(S):
MARIA DA SILVA, CPF 999.555.999-00, brasileira,
viúva, aposentada, residente na Rua das Pitombas, 443, Jardim Camburi, Vitória,
ES, 29999-066 JOSE DA SILVA, CPF 999.888.777-00,
brasileiro, comerciante, casado com MARIA CORREIA DA
SILVA, residente na Rua Flavita, 666, Jardim Colorido, Vila Velha, ES,
29666-888, MARCOS DA SILVA, CPF 999.777.666-00,
brasileiro, motorista, casado com MARCIA MOREIRA DA
SILVA, residentes na Rua das Camélias, 444, Feu Rosa, Serra, ES,
29888-000.
OUTORGADO(S):
nome completo do advogado, número da
OAB e endereço.
OBJETIVO ÚNICO:
dar prosseguimento nos autos do
processo 024.999.777.333, em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Vitória, ES.
PODERES: o(s) outorgante(s) nomeia(m) e constitui(em)
o(a) outorgado(s), como seu(s) bastante(s) procurador(es),
a quem confere(m) amplos e gerais poderes para o foro em geral, com a
cláusula "ad judicia
et extra",
em qualquer Juízo,
Instância ou Tribunal, podendo,
em conjunto e/ou separadamente,
confessar, reconhecer a procedência do
pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a
ação, receber, dar quitação, firmar compromisso ou acordo, atuando também
nas áreas de todos os Poderes Administrativos, sejam Federal, Distrito
Federal, Estadual, Municipal, Autarquias, Fundos Especiais, Fundações
Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e demais
entidades controladas direta ou indiretamente pelos poderes supracitados,
contra estas propondo ações, recursos, impugnações e ou apresentado as
competentes defesas, seja em autos de infrações, licitações,
serviços ou quaisquer processos, em cujos procedimentos e recursos serão
ilimitados até que para o(s) outorgante(s) seja o bastante, ou até decisões
finais estabelecidas nas legislações pertinentes, sendo os presentes
poderes extensivos às ações penais, queixa crime ou notícia crime, desde o
início até ulterior decisão, tanto na defesa quanto na acusação, inclusive
para ratificá-las nas respectivas delegacias de polícia e acompanhamento
de inquéritos policiais, dando tudo por bom, firme e valioso, podendo
substabelecer esta em outrem com ou ser reservas de iguais poderes, dando
tudo por bom, firme e valioso.
RESTRIÇÃO: todo ato do(s)
outorgado(s) que tende dispor ou transferir bens, direitos, ações e
valores monetários, ainda que por meio de acordo, somente terá validade
com autorização escrita do(s) outorgante(s), sob pena de nulidade
absoluta e flagrante ausência de ética profissional.
Vitória, ES, __/__/_____
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Maria da Silva
José da Silva
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Maria Correia da
Silva Marcos da Silva
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Marcia
Moreira da Silva