PROCURAÇÃO "AD JUDICIA"

 

OUTORGANTE(S): MARIA DA SILVA, CPF 999.555.999-00, brasileira, viúva, aposentada, residente na Rua das Pitombas, 443, Jardim Camburi, Vitória, ES, 29999-066 JOSE DA SILVA, CPF 999.888.777-00, brasileiro, comerciante, casado com MARIA CORREIA DA SILVA, residente na Rua Flavita, 666, Jardim Colorido, Vila Velha, ES, 29666-888, MARCOS DA SILVA, CPF 999.777.666-00, brasileiro, motorista, casado com MARCIA MOREIRA DA SILVA, residentes na Rua das Camélias, 444, Feu Rosa, Serra, ES, 29888-000.

 

OUTORGADO(S): nome completo do advogado, número da OAB e endereço.

  

FINALIDADE ÚNICA: propor ação contra FRANCISCO DA SILVA e acompanhá-la até final.

 

PODERES: o(s) outorgante(s) nomeia(m) e constitui(em) o(s) outorgado(s), como seu(s) bastante(s) procurador(es), a quem confere(m) amplos e gerais poderes para o foro em geral, com a cláusula "ad judicia", em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, conferindo-lhe poderes para, em conjunto e/ou separadamente, praticar todos os atos do processo e ainda os especiais para confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, fazer acordo, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromissos, requerer benefícios, renovar, passar recibos, levantar quantias, remir dívidas, bem como requerer pedidos de ausência, interdição, insolvência civil, concordata e falência, podendo substabelecer esta em outrem com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.

 

        

                                        Vitória, ES, __/__/____

 

  

 

 

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Maria da Silva                                     José da Silva

 

 

                                                             

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Maria Correia da Silva                      Marcos da Silva

 

 

                                                             

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Marcia Moreira da Silva

 

HONORÁRIOS: o(s) outorgante(s) concorda(m) em pagar ao(s) outorgado(s) 20% (vinte por cento) do que for recebido, podendo o(s) outorgado(s) requerer ao Juízo que esse percentual seja separado do principal, seja em precatório, alvará, RPV, ou outra modalidade utilizada, momento em que dá (ão) a mais plena,  rasa e geral quitação dos honorários de advogado, para nada mais reclamar(em) no presente ou no futuro.

 

 

 

 

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Maria da Silva                                    José da Silva

 

 

                                                             

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Maria Correia da Silva                      Marcos da Silva

 

 

                                                             

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Marcia Moreira da Silva