PROCURAÇÃO "AD JUDICIA”

 

 

OUTORGANTE(S): MARIA DA SILVA, CPF 999.555.999-00, brasileira, viúva, aposentada, residente na Rua das Pitombas, 443, Jardim Camburi, Vitória, ES, 29999-066, JOSE DA SILVA, CPF 999.888.777-00, brasileiro, comerciante, casado com MARIA CORREIA DA SILVA, residente na Rua Flavita, 666, Jardim Colorido, Vila Velha, ES, 29666-888, MARCOS DA SILVA, CPF 999.777.666-00, brasileiro, motorista, casado com MARCIA MOREIRA DA SILVA, residentes na Rua das Camélias, 444, Feu Rosa, Serra, ES, 29888-000.

 

OUTORGADO(S): nome completo do advogado, número da OAB e endereço.

 

OBJETIVO ÚNICO: dar prosseguimento nos autos do processo 024.999.777.333, em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Vitória, ES.

 

PODERES: o(s) outorgante(s) nomeia(m) e constitui(em) o(s) outorgado(s), como seu(s) bastante(s) procurador(es), a quem confere(m) amplos e gerais poderes para o foro em geral, com a cláusula "ad judicia", em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, conferindo-lhe poderes para praticar os atos do processo, cujo acordo somente terá valor com a anuência por escrito do(s) outorgante(s), não podendo o(s) outorgado(s) receber qualquer quantia sem a presença do(s) outorgante(s), agindo em conjunto com outro advogado e ou separadamente, podendo substabelecer esta em outrem com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.

 

OUTORGANTE – as partes nomeiam JOSÉ DA SILVA, na qualidade de preposto e representante dos demais outorgantes, com poderes para transigir como lhe aprouver, valendo seu depoimento para todos os efeitos legais.

 

 

                                                             

 

                                                              Vitória, ES, 25-07-2011

 

 

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Maria da Silva                                     José da Silva

 

 

                                                             

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Maria Correia da Silva                      Marcos da Silva

 

 

                                                             

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Marcia Moreira da Silva

 

 

HONORÁRIOS: o(s) outorgante(s) concorda(m) em pagar ao(s) outorgado(s) 20% (vinte por cento) do que for recebido, podendo o(s) outorgado(s) requerer ao Juízo que esse percentual seja separado do principal, seja em precatório, alvará, RPV, ou outra modalidade utilizada, momento em que dá (ão) a mais plena,  rasa e geral quitação dos honorários de advogado, para nada mais reclamar(em) no presente ou no futuro.

 

 

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Maria da Silva                                     José da Silva

 

 

                                                             

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Maria Correia da Silva                      Marcos da Silva

 

 

                                                             

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Marcia Moreira da Silva